Altera o art. 20, inciso XV da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, para estabelecer idade mínima de 60 anos para o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Em Resumo
1Define 60 anos como idade mínima para sacar o FGTS.
2A mudança afeta trabalhadores que desejam acessar o fundo.
3Objetivo é garantir a aposentadoria e segurança financeira.
Apresentação do PL n. 2177/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera o art. 20, inciso XV da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, para estabelecer idade mínima de 60 anos para o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço".
Às Comissões de Trabalho; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CTRAB.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 04/07/2024 PAG 399