Dispõe sobre a criação do Fundo Público de Sustentação Previdenciária – FPSP, institui sua estrutura de financiamento e governança, e dá outras providências.
Em Resumo
1Estabelece um fundo para apoiar a previdência social.
2Define como o fundo será financiado e administrado.
3Visa garantir a segurança financeira para aposentadorias.
Apresentação do PL n. 2176/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado João Daniel (PT/SE -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Dispõe sobre a criação do Fundo Público de Sustentação Previdenciária – FPSP, institui sua estrutura de financiamento e governança, e dá outras providências".
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/06/2025 PÁG 510.