Prevê a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), durante seis meses ou até que sejam admitidos em um emprego regular, aos trabalhadores encontrados em situação de trabalho escravo ou análogo.
Em Resumo
1Vítimas de trabalho escravo podem receber ajuda financeira.
2O benefício é por seis meses ou até conseguir emprego.
Apresentação do PL n. 2176/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Prevê a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), durante seis meses ou até que sejam admitidos em um emprego regular, aos trabalhadores encontrados em situação de trabalho escravo ou análogo".
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 04/07/2024 PAG 396
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 16/12/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 13/12/2024 a 20/12/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CPASF (Parecer do Relator), pela Deputada Rogéria Santos (REPUBLIC/BA).
Parecer da Relatora, Dep. Rogéria Santos (REPUBLIC-BA), pela aprovação do PL 2176/2024, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 05/05/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 02/05/2025 a 20/05/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.