Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que institui a “Lei de Licitações e Contratos Administrativos”, a fim de disciplinar a reserva de vagas destinadas às pessoas com deficiência, aos reabilitados da Previdência Social e aos jovens aprendizes quando a natureza das atividades forem classificadas como perigosas, insalubres ou incompatíveis com esse público.
Em Resumo
1Define reservas de vagas para pessoas com deficiência e reabilitados.
2Aplica a reserva em atividades perigosas ou insalubres.
Apresentação do PL n. 2175/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Vermelho (PP/PR), que "Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que institui a “Lei de Licitações e Contratos Administrativos”, a fim de disciplinar a reserva de vagas destinadas às pessoas com deficiência, aos reabilitados da Previdência Social e aos jovens aprendizes quando a natureza das atividades forem classificadas como perigosas, insalubres ou incompatíveis com esse público".
Às Comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CPD.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/06/2025 PÁG 505.
Designado Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 12/06/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 11/06/2025 a 25/06/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CPD (Parecer do Relator), pelo Deputado Duarte Jr. (PSB/MA).
Parecer do Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), pela rejeição.
Retirado de pauta, de ofício, em razão do início da Ordem do Dia.
Devolvido ao Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA) para ajuste do parecer.
Devolvida pelo Relator sem Alterações no Parecer.
Lido o Parecer pelo Relator.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência Publicado em avulso e no DCD de 12/08/2025 PÁG 81, Letra A.