Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para estabelecer condições para rescisão unilateral, por iniciativa das empresas operadoras, de contratos de planos de saúde coletivos.
Em Resumo
1Empresas podem cancelar planos de saúde coletivos sozinhas.
2Novas regras definem como e quando isso pode acontecer.
3Impacta a continuidade dos serviços para os usuários.
Apresentação do PL n. 2174/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para estabelecer condições para rescisão unilateral, por iniciativa das empresas operadoras, de contratos de planos de saúde coletivos".
Apense-se à(ao) PL-1408/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CPD, apensado ao PL-1408/2023
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 24/07/2024 PÁG 119
Designado Relator, Dep. Aureo Ribeiro (SOLIDARI-RJ), para o PL 1408/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Pedro Westphalen (PP-RS), para o PL 1408/2023, ao qual esta proposição está apensada.