Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de corrupção em atividade de grupo criminoso; altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações), para qualificar a prestação clandestina de atividades de telecomunicação por integrante de organização criminosa ou milícia privada; e acrescenta o Capítulo V-A à Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019 (Lei Geral das Agências Reguladoras), para reforçar a articulação das agências reguladoras com os órgãos policiais e judiciários no monitoramento e repressão ao uso criminoso, fraudulento e clandestino das infraestruturas e serviços públicos regulados.
Em Resumo
1Define corrupção como crime em grupos criminosos.
2Qualifica atividades clandestinas de telecomunicações por milícias.
3Fortalece a cooperação entre agências reguladoras e polícia.
Apresentação do PL n. 2173/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Capitão Alberto Neto (PL/AM), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de corrupção em atividade de grupo criminoso; altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações), para qualificar a prestação clandestina de atividades de telecomunicação por integrante de organização criminosa ou milícia privada; e acrescenta o Capítulo V-A à Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019 (Lei Geral das Agências Reguladoras), para reforçar a articulação das agências reguladoras com os órgãos policiais e judiciários no monitoramento e repressão ao uso criminoso, fraudulento e clandestino das infraestruturas e serviços públicos regulados".
Às Comissões de Comunicação; Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/06/2025 PÁG 493.
Recebimento pela CCOM.
Designada Relatora, Dep. Bia Kicis (PL-DF)
Apresentação do PRL n. 1 CCOM (Parecer do Relator), pela Deputada Bia Kicis (PL/DF).
Parecer da Relatora, Dep. Bia Kicis (PL-DF), pela aprovação.
Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência da Relatora.
Lido o Parecer da Relatora, Deputada Bia Kicis, pelo Deputado Rodrigo da Zaeli.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pelo(a) CASP.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Comunicação Publicado no DCD de 23/08/2025, Letra A.