Medicamentos podem ser deduzidos do Imposto de Renda
Altera a Lei 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para incluir os gastos com medicamentos para tratamento de doenças isentivas do Imposto de Renda como dedutíveis de sua base de cálculo.
Em Resumo
1Gastos com medicamentos para doenças isentivas serão dedutíveis.
2Contribuintes podem reduzir o valor do Imposto de Renda a pagar.
3A medida busca aliviar custos com tratamentos de saúde.
Apresentação do PL n. 2173/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para incluir os gastos com medicamentos para tratamento de doenças isentivas do Imposto de Renda como dedutíveis de sua base de cálculo".
Apense-se à(ao) PL-1457/2022 (Nº Anterior: PLS 523/2011).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 24/07/2024 PÁG 116.
Recebimento pela CFT.
Apense-se a este(a) o(a) PL-5004/2025.
Apensação da proposição PL-5004/2025 à proposição PL-2173/2024.