Institui a Política Nacional de Zonas Especiais de Interesse Social para Serviços Essenciais (ZEIS), destinada à priorização de investimentos, à atuação diferenciada de concessionárias e à oferta ampliada de energia elétrica, água, esgoto, transporte público e internet banda larga em territórios de alta vulnerabilidade social, com incentivos regulatórios e fiscais para adesão, e dá outras providências.
Em Resumo
1Prioriza investimentos em serviços essenciais em áreas carentes.
2Melhora o acesso a energia, água, esgoto e internet.
3Oferece incentivos para empresas que atuam nessas regiões.
Apresentação do PL n. 2172/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Institui a Política Nacional de Zonas Especiais de Interesse Social para Serviços Essenciais (ZEIS), destinada à priorização de investimentos, à atuação diferenciada de concessionárias e à oferta ampliada de energia elétrica, água, esgoto, transporte público e internet banda larga em territórios de alta vulnerabilidade social, com incentivos regulatórios e fiscais para adesão, e dá outras providências".
Às Comissões de Desenvolvimento Urbano; Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CDU.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/06/2025 PÁG 487.
Designado Relator, Dep. Hildo Rocha (MDB-MA).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 16/06/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 13/06/2025 a 26/06/2025). Não foram apresentadas emendas.