Institui a Política Nacional de Ecopontos para o descarte ambientalmente adequado de materiais reutilizáveis e recicláveis, com previsão de parcerias público-privadas e concessão de incentivos fiscais a estabelecimentos que aderirem como pontos de coleta, e dá outras providências.
Em Resumo
1Estabelece locais para descartar materiais recicláveis.
2Incentiva empresas a se tornarem pontos de coleta.
3Promove parcerias para melhorar a reciclagem no país.
Apresentação do PL n. 2171/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Institui a Política Nacional de Ecopontos para o descarte ambientalmente adequado de materiais reutilizáveis e recicláveis, com previsão de parcerias público-privadas e concessão de incentivos fiscais a estabelecimentos que aderirem como pontos de coleta, e dá outras providências".
Às Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Desenvolvimento Urbano; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CMADS.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/06/2025 PÁG 482.
Designado Relator, Dep. Túlio Gadêlha (REDE-PE).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 20/06/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 18/06/2025 a 03/07/2025). Não foram apresentadas emendas.
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Túlio Gadêlha, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Designado Relator, Dep. Carlos Gomes (REPUBLIC-RS).