Proibição de benefícios fiscais para exploradores de trabalho
Dispõe sobre a vedação à concessão de benefícios fiscais federais a pessoas físicas e jurídicas condenadas por exploração de trabalho em condições análogas à de escravo e trabalho infantil.
Em Resumo
1Não será permitido dar benefícios fiscais a quem explora trabalho escravo.
2Pessoas e empresas condenadas por trabalho infantil não receberão incentivos fiscais.
3A medida visa proteger os direitos dos trabalhadores e combater a exploração.
Apresentação do PL n. 2170/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Merlong Solano (PT/PI -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Dispõe sobre a vedação à concessão de benefícios fiscais federais a pessoas físicas e jurídicas condenadas por exploração de trabalho em condições análogas à de escravo e trabalho infantil".
Às Comissões de Trabalho; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/06/2025 PÁG 475.
Recebimento pela CTRAB.
Apresentação do REQ n. 2837/2025 (Requerimento de Apensação), pelo Comissão de Trabalho, que "Requer revisão de despacho para o Projeto de Lei nº 2.170/2025".