Prorrogação da licença-maternidade para parto prematuro
Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a prorrogação da licença-maternidade nos casos de parto prematuro.
Em Resumo
1A licença-maternidade será estendida para mães de bebês prematuros.
2Mães poderão ter mais tempo para cuidar de seus filhos após o parto.
3A medida visa apoiar a saúde e o bem-estar das mães e dos recém-nascidos.
Apresentação do PL n. 2169/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Enfermeira Ana Paula (PODE/CE), que "Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a prorrogação da licença-maternidade nos casos de parto prematuro".
Às Comissões de Trabalho; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/06/2025 PÁG 470.
Recebimento pela CTRAB.
Apresentação do REQ n. 3346/2025 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Vinicius Carvalho (REPUBLIC/SP), que "Requer, nos termos regimentais, a tramitação conjunta dos Projetos de Lei nºs 2.595/2025, 2.169/2025, 2.558/2025, 1.900/2025, 1.059/2025, 3.781/2024, 3.008/2021 e 869/2024 com o Projeto de Lei nº 3.935/2008".
Designado Relator, Dep. Max Lemos (PDT-RJ).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 20/03/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 19/03/2026 a 08/04/2026). Não foram apresentadas emendas.