Acrescenta dispositivo na Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências, de forma a garantir a possibilidade de exclusão de sobrenome do agressor no caso de violência sexual.
Em Resumo
1Permite que vítimas de violência sexual removam sobrenome do agressor.
2Facilita a proteção da identidade da vítima.
3Aumenta a segurança e o bem-estar das pessoas afetadas.
Apresentação do PL n. 2169/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Clodoaldo Magalhães (PV/PE -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Acrescenta dispositivo na Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências, de forma a garantir a possibilidade de exclusão de sobrenome do agressor no caso de violência sexual".
Apense-se à(ao) PL-842/2020.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 24/07/2024 PÁG 113.
Recebimento pela CPASF.
Designada Relatora, Dep. Daniela do Waguinho (UNIÃO-RJ), para o PL 842/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Designada Relatora, Dep. Daniela do Waguinho (REPUBLIC-RJ), para o PL 842/2020, ao qual esta proposição está apensada.