Altera a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985 (Lei da Ação Civil Pública), o Código de Processo Penal, o Código de Defesa do Consumidor, o Estatuto do Idoso, o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Código Penal e a Lei dos Juizados Cíveis e Criminais para disciplinar a aplicação de indenizações e de outros recursos que visem à tutela de interesses e direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, e dá outras providências.
Em Resumo
1Novas regras para indenizações em casos coletivos.
2Aprimora a proteção de direitos de grupos e indivíduos.
3Facilita o acesso à justiça para interesses difusos.
Apresentação do PL n. 2168/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Ricardo Silva (PSD/SP), que "Altera a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985 (Lei da Ação Civil Pública), o Código de Processo Penal, o Código de Defesa do Consumidor, o Estatuto do Idoso, o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Código Penal e a Lei dos Juizados Cíveis e Criminais para disciplinar a aplicação de indenizações e de outros recursos que visem à tutela de interesses e direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, e dá outras providências. ".
Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 04/07/2024 PAG 384
Recebimento pela CFT.
Recebimento pela CFT.
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 04/11/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 01/11/2024 a 18/11/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CFT (Parecer do Relator), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ).
Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do PL 2168/2024; e, no mérito, pela aprovação do PL 2168/2024, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 30/06/2025)
Informativo CONOF
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 27/06/2025 a 09/07/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Finanças e Tributação Publicado em avulso e no DCD de 12/05/2026, Letra A.