Altera a alínea a do inciso III do art. 15 da Lei n° 9.249, de 26 de dezembro de 1995, para incluir os serviços de clínicas odontológicas na forma de determinação da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) prevista no caput do mesmo artigo, mediante a aplicação do percentual de 8% (oito por cento) sobre a receita bruta auferida mensalmente, e na forma de determinação da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) prevista no inciso III do art. 20 da mesma Lei, mediante a aplicação do percentual de 12% (doze por cento).
Em Resumo
1Clínicas odontológicas poderão calcular impostos de forma simplificada.
2Imposto de Renda será 8% sobre a receita mensal dessas clínicas.
3Contribuição Social sobre o Lucro será 12% também para clínicas odontológicas.
Apresentação do Projeto de Lei n. 2168/2023, pelo Deputado Fred Linhares (REPUBLIC/DF), que "Altera a alínea a do inciso III do art. 15 da Lei n° 9.249, de 26 de dezembro de 1995, para incluir os serviços de clínicas odontológicas na forma de determinação da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) prevista no caput do mesmo artigo, mediante a aplicação do percentual de 8% (oito por cento) sobre a receita bruta auferida mensalmente, e na forma de determinação da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) prevista no inciso III do art. 20 da mesma Lei, mediante a aplicação do percentual de 12% (doze por cento)".
Às Comissões de Saúde; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/06/2023.
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 11/04/2024).
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 10/04/2024 a 06/05/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CSAUDE (Parecer do Relator), pela Deputada Adriana Ventura (NOVO/SP).
Parecer da Relatora, Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP), pela aprovação deste e do PL 5325/2023, apensado, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 29/10/2024).
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 28/10/2024 a 12/11/2024). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Lido o Parecer pela Relatora.
Vista à Deputada Ana Pimentel.
Prazo de Vista Encerrado
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Saúde Publicado em avulso e no DCD de 08/05/2025, Letra A.
Recebimento pela CFT, com a proposição PL-5325/2023 apensada.