Altera a Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013, para estabelecer a obrigatoriedade de supervisão médica na produção e divulgação de conteúdos de saúde nos meios de comunicação, incluindo em aplicações de internet.
Em Resumo
1Exige supervisão médica para conteúdos de saúde.
2Aplica-se a meios de comunicação e internet.
3Busca garantir informações de saúde mais seguras.
Apresentação do PL n. 2167/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Altera a Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013, para estabelecer a obrigatoriedade de supervisão médica na produção e divulgação de conteúdos de saúde nos meios de comunicação, incluindo em aplicações de internet".
Às Comissões de Saúde; Comunicação e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 04/07/2024 PAG 379
Designado Relator, Dep. Orlando Silva (PCdoB-SP).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 08/07/2024).
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 05/07/2024 a 12/08/2024). Não foram apresentadas emendas.
O Relator, Dep. Orlando Silva, deixou de ser membro da Comissão
Apresentação do PRL n. 1 CSAUDE (Parecer do Relator), pela Deputada Rogéria Santos (REPUBLIC/BA).
Parecer da Relatora, Dep. Rogéria Santos (REPUBLIC-BA), pela aprovação, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 16/06/2025).
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 13/06/2025 a 26/06/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Apresentação do PRL n. 2 CSAUDE (Parecer do Relator), pela Deputada Rogéria Santos (REPUBLIC/BA).
Parecer da Relatora, Dep. Rogéria Santos (REPUBLIC-BA), pela aprovação, com substitutivo.
Aprovado o Requerimento de Retirada de Pauta das Deputadas Ana Pimentel e Adriana Ventura e dos Deputados Dr. Francisco e Dr. Frederico.
(Instalação da Comissão) A Relatora, Dep. Rogéria Santos, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)