Autoriza o Poder Executivo a instituir programa de incentivo fiscal para empresas de tecnologia que ofertem dispositivos assistivos com desconto para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), com vistas à promoção do direito à comunicação alternativa.
Em Resumo
1O governo pode dar descontos fiscais para empresas de tecnologia.
2As empresas devem oferecer dispositivos assistivos com desconto para pessoas com TEA.
3O objetivo é melhorar a comunicação para quem tem Transtorno do Espectro Autista.
Apresentação do PL n. 2164/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Carla Dickson (UNIÃO/RN), que "Autoriza o Poder Executivo a instituir programa de incentivo fiscal para empresas de tecnologia que ofertem dispositivos assistivos com desconto para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), com vistas à promoção do direito à comunicação alternativa".
Às Comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CPD.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/06/2025 PÁG 446.
Designada Relatora, Dep. Silvia Cristina (PP-RO).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 12/06/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 11/06/2025 a 25/06/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CPD (Parecer do Relator), pela Deputada Silvia Cristina (PP/RO).
Parecer da Relatora, Dep. Silvia Cristina (PP-RO), pela aprovação deste, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 25/07/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 24/07/2025 a 14/08/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Lido o Parecer da Relatora, Deputada Silvia Cristina, pelo Deputado Geraldo Resende.
Discutiu a Matéria a Dep. Soraya Santos (PL-RJ).
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência Publicado em avulso e no DCD de 22/08/2025, Letra A.