Altera a Lei nº 9.503/97 para determinar a substituição de radares de controle de velocidade por lombadas físicas em áreas com limites de velocidade abaixo de 60 km/h.
Em Resumo
1Radares de velocidade serão substituídos por lombadas físicas.
2Mudança ocorre em locais com limite de 60 km/h ou menos.
3Objetivo é aumentar a segurança nas vias urbanas.
Apresentação do PL n. 2162/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Capitão Augusto (PL/SP), que "Altera a Lei nº 9.503/97 para determinar a substituição de radares de controle de velocidade por lombadas físicas em áreas com limites de velocidade abaixo de 60 km/h".
Às Comissões de Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 24/07/2024 PÁG 109.
Recebimento pela CVT.
Designado Relator, Dep. Bebeto (PP-RJ)
Designado relator Dep. Bebeto (PP-RJ)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 27/09/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 26/09/2024 a 29/10/2024). Não foram apresentadas emendas.