Redução do tempo para título de Patrimônio da Saúde
Altera a Lei nº 14.196, de 26 de agosto de 2021, para reduzir para cinquenta anos o tempo mínimo de atuação das instituições candidatas ao título dePatrimônio Nacional da Saúde Pública.
Em Resumo
1Instituições podem receber título de Patrimônio da Saúde em 50 anos.
2Prazo atual de 75 anos será reduzido.
3Facilita reconhecimento de instituições na saúde pública.
Apresentação do PL n. 2160/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Cobalchini (MDB/SC), que "Altera a Lei nº 14.196, de 26 de agosto de 2021, para reduzir para cinquenta anos o tempo mínimo de atuação das instituições candidatas ao título dePatrimônio Nacional da Saúde Pública".
Às Comissões de Saúde e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/07/2024.
Designado Relator, Dep. Célio Silveira (MDB-GO).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 15/07/2025).
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 14/07/2025 a 12/08/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CSAUDE (Parecer do Relator), pelo Deputado Célio Silveira (MDB/GO).
Parecer do Relator, Dep. Célio Silveira (MDB-GO), pela aprovação.
Lido o Parecer pelo Relator.
Vista à Deputada Ana Paula Lima.
Prazo de Vista Encerrado
Dispensada a leitura do Parecer, de ofício, pelo Presidente, nos termos do art. 57, inciso VI, do RICD.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Saúde Publicado em avulso e no DCD de 19/11/2025, Letra A.