Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que “dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências”, para incluir a espiritualidade entre os fatores determinantes e condicionantes da saúde .
Em Resumo
1A espiritualidade será considerada na promoção da saúde.
2Serviços de saúde poderão abordar aspectos espirituais.
3A nova lei visa melhorar o bem-estar geral da população.
Apresentação do PL n. 216/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Roberto Monteiro Pai (PL/RJ), que "Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que “dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências”, para incluir a espiritualidade entre os fatores determinantes e condicionantes da saúde ".
Às Comissões de Saúde e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/02/2024.
Designado Relator, Dep. Jorge Solla (PT-BA).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 25/04/2024).
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 24/04/2024 a 15/05/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CSAUDE (Parecer do Relator), pelo Deputado Jorge Solla (PT/BA -Fdr PT-PCdoB-PV).
Parecer do Relator, Dep. Jorge Solla (PT-BA), pela aprovação.
Lido o Parecer pelo Relator.
Discutiu a Matéria o Dep. Roberto Monteiro Pai (PL-RJ).
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pelo(a) CCJC.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Saúde Publicado em avulso e no DCD de 19/05/2026, Letra A.