Suspende, até 31 de dezembro de 2024, as exigências de apresentação de Certidão Negativa de Débitos (CND) relativas a créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (SRFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), quando devidas pelos prestadores de serviço de saúde para renovação de contratos com o Sistema Único de Saúde (SUS).
Em Resumo
1Prestadores de serviço de saúde não precisam apresentar certidões até 2024.
2A medida facilita a renovação de contratos com o SUS.
3A suspensão é válida para débitos tributários federais.
Apresentação do Projeto de Lei n. 2157/2023, pelo Deputado Delegado Marcelo Freitas (UNIÃO/MG), que "Suspende, até 31 de dezembro de 2024, as exigências de apresentação de Certidão Negativa de Débitos (CND) relativas a créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (SRFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), quando devidas pelos prestadores de serviço de saúde para renovação de contratos com o Sistema Único de Saúde (SUS)".
Às Comissões de Saúde; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/06/2023.