DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA COBRANÇA PELAS INSTITUIÇÕES EDUCACIONAIS DE TAXAS DE EMISSÃO DE REGISTRO DE DIPLOMAS E OUTROS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS ACADÊMICOS E ESCOLARES
Em Resumo
1Escolas não podem cobrar por diplomas e registros.
2Estudantes recebem documentos acadêmicos sem custos adicionais.
3A medida visa facilitar o acesso à documentação educacional.
Apresentação do PL n. 2156/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Delegado Éder Mauro (PL/PA), que "dispõe sobre a proibição da cobrança pelas instituições educacionais de taxas de emissão de registro de diplomas e outros documentos comprobatórios acadêmicos e escolares".
Às Comissões de Defesa do Consumidor; Educação e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CDC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/06/2025 PÁG 428.
Apresentação do PRL n. 1 CDC (Parecer do Relator), pelo Deputado Ossesio Silva (REPUBLIC/PE).
Parecer do Relator, Dep. Ossesio Silva (REPUBLIC-PE), pela aprovação deste, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 27/10/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 24/10/2025 a 03/11/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
O Relator, Dep. Ossesio Silva, deixou de ser membro da Comissão