Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para permitir a movimentação do saldo disponível na conta vinculada do FGTS pelo empregado dispensado sem justa causa, residente em região submetida a desastre natural, optante da sistemática de saque-aniversário.
Em Resumo
1Trabalhadores demitidos sem justa causa podem acessar o FGTS.
2Acesso ao saldo é permitido para quem mora em áreas afetadas por desastres.
3A medida é válida para quem escolheu o saque-aniversário do FGTS.
Apresentação do PL n. 2150/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Denise Pessôa (PT/RS -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para permitir a movimentação do saldo disponível na conta vinculada do FGTS pelo empregado dispensado sem justa causa, residente em região submetida a desastre natural, optante da sistemática de saque-aniversário".
Apense-se à(ao) PL-4583/2016.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Recebimento pela CTRAB.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/07/2024 PAG 5271