Altera Lei nº 14.735, de 23 de novembro de 2023, para incluir norma geral sobre a realização pelo poder público de autópsias e de outros exames cadavéricos em caráter contínuo, e dá outras providências.
Em Resumo
1O poder público poderá realizar autópsias de forma contínua.
2Exames cadavéricos serão feitos regularmente por autoridades competentes.
3A medida visa melhorar a investigação de mortes e a saúde pública.
Apresentação do PL n. 2148/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Lucio Mosquini (MDB/RO), que "Altera Lei nº 14.735, de 23 de novembro de 2023, para incluir norma geral sobre a realização pelo poder público de autópsias e de outros exames cadavéricos em caráter contínuo, e dá outras providências".
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/06/2025 PÁG 403.
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
Designado Relator, Dep. Allan Garcês (PP-MA).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 16/06/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 13/06/2025 a 26/06/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CSPCCO (Parecer do Relator), pelo Deputado Allan Garcês (PP/MA).
Parecer do Relator, Dep. Allan Garcês (PP-MA), pela aprovação.
Lido o Parecer pelo Relator Allan Garcês.
Iniciada a Discussão.
Iniciada a Votação da Matéria.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pela CFT.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado Publicado em avulso e no DCD de 22/08/2025, Letra A.