Indenizações para trabalhadores em condições análogas à escravidão
Estabelece medidas que contribuam para o pagamento das indenizações e demais verbas devidas aos trabalhadores submetidos à condição análoga à de escravo e para o cumprimento das demais providências determinadas pelos auditores do trabalho ou pelo Ministério Público do Trabalho.
Em Resumo
1Garante pagamento de indenizações a trabalhadores afetados.
2Facilita o cumprimento de ordens dos auditores do trabalho.
3Protege os direitos dos trabalhadores em situação de exploração.
Apresentação do Projeto de Lei n. 2148/2023, pelo Deputado Pedro Aihara (PATRIOTA/MG), que "Estabelece medidas que contribuam para o pagamento das indenizações e demais verbas devidas aos trabalhadores submetidos à condição análoga à de escravo e para o cumprimento das demais providências determinadas pelos auditores do trabalho ou pelo Ministério Público do Trabalho".
Às Comissões de Trabalho e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/06/2023.