Altera os artigos 215-A, 216-A, 216-B, 217-A, 218, e do 218-C do Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 –Código Penal, para aumentar as penas dos respectivos delitos
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NOVA EMENTA: Altera os arts. 215-A, 216-A, 216-B, 217-A, 218 e 218-C do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar as penas dos crimes neles previstos.
Em Resumo
1As penas para certos crimes serão mais severas.
2Mudanças visam desestimular a prática de delitos.
Apresentação do PL n. 2144/2023 (Projeto de Lei), pela Deputada Silvia Waiãpi (PL-AP), que: "Altera os artigos 215-A, 216-A, 216-B, 217-A, 218, e do 218-C do Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 –Código Penal, para aumentar as penas dos respectivos delitos.NOVA EMENTA: Altera os arts. 215-A, 216-A, 216-B, 217-A, 218 e 218-C do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar as penas dos crimes neles previstos".
Apense-se à(ao) PL-4319/2020.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CPASF.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/06/2023.
Apresentação do REQ n. 4073/2023 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pela Deputada Silvia Waiãpi (PL/AP) e outros, que "Requer regime de urgência ao Projeto de Lei nº 2144/2023, que “Altera os artigos 215-A, 216-A, 216-B, 217-A, 218, e do 218-C do Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 –Código Penal, para aumentar as penas dos respectivos delitos.”".
Aprovado requerimento n. 4073/2023 da Sra. Silvia Waiãpi que requer regime de urgência ao Projeto de Lei nº 2144/2023, que “Altera os artigos 215-A, 216-A, 216-B, 217-A, 218, e do 218-C do Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 –Código Penal, para aumentar as penas dos respectivos delitos.”.
Designada Relatora, Dep. Coronel Fernanda (PL-MT), para o PL 4319/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Discussão em turno único.Designada Relatora, Dep. Coronel Fernanda (PL-MT), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.Parecer proferido em Plenário pela relatora, Dep. Coronel Fernanda (PL/MT), pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.144, de 2023, apensado, e pela rejeição das demais proposições.Designada Relatora, Dep. Coronel Fernanda (PL-MT), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.Parecer proferido em Plenário pela relatora, Dep. Coronel Fernanda (PL/MT), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa do Projeto de Lei nº 4.319, de 2020, e de seus apensados; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.144, de 2023, apensado, e pela rejeição das demais proposições.Discutiu a Matéria o Dep. Abilio Brunini (PL-MT).Encerrada a discussãoO projeto foi emendado. Foi apresentada a Emenda de Plenário nº 1.Designada Relatora, Dep. Coronel Fernanda (PL-MT), para proferir Parecer às Emendas de Plenário pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.Parecer à emenda de Plenário proferido pela relatora, Dep. Coronel Fernanda (PL/MT), pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, que conclui pela rejeição.Designada Relatora, Dep. Coronel Fernanda (PL-MT), para proferir Parecer às Emendas de Plenário pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.Parecer à emenda de Plenário proferido pela relatora, Dep. Coronel Fernanda (PL/MT), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa; e, no mérito, pela rejeição;Votação em turno único.Encaminhou a Votação da Matéria a Dep. Silvia Waiãpi (PL-AP).Aprovado o Projeto de Lei nº 2.144, de 2023.Em consequência, ficam prejudicadas a proposição inicial e as demais apensadas.Votação da Emenda de Plenário, com parecer pela rejeição.Rejeitada a Emenda de Plenário nº 1.Votação da Redação Final.Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Coronel Fernanda (PL/MT).A Matéria vai ao Senado Federal (PL 2.144-A/2023).
Desapensação deste do Projeto de Lei nº 4.319, de 2020, principal, em decorrência da aprovação em Plenário do Projeto de Lei nº 2.144, de 2023 (Sessão Deliberativa Extraordinária de 6/12/2023 - 13h55 - 261ª Sessão).
Apresentação da RDF n. 1 PLEN (Redação Final), pela Deputada Coronel Fernanda (PL/MT).
Apresentação do Autógrafo.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 286/2023/SGM-P.