Altera a Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997 (Lei de Proteção de Cultivares), para aumentar o prazo de vigência do direito de proteção de novas cultivares, e dá outras providências.
Em Resumo
1O prazo de proteção para novas cultivares será maior.
2Os criadores de plantas terão mais tempo para explorar suas inovações.
3Isso pode incentivar o desenvolvimento de novas variedades agrícolas.
Apresentação do PL n. 2143/2025 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera a Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997 (Lei de Proteção de Cultivares), para aumentar o prazo de vigência do direito de proteção de novas cultivares, e dá outras providências".
Recebido o Ofício n.º 328/2025 (SF), que encaminha, a fim de ser submetido à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei do Senado nº 404, de 2018, de autoria do Senador Givago Tenório, constante do autógrafo em anexo, que “Altera a Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997 (Lei de Proteção de Cultivares), para aumentar o prazo de vigência do direito de proteção de novas cultivares, e dá outras providências”.
Apresentação do REQ n. 2889/2026 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputado Arnaldo Jardim (CIDADANIA/SP -Fdr PSDB-CIDADANIA) e outros, que "Requer Urgência na apreciação do Projeto de Lei nº 2.143/2025, que altera a Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997 (Lei de Proteção de Cultivares), para aumentar o prazo de vigência do direito de proteção de novas cultivares, e dá outras providências".
Aprovado o requerimento nº 2889/2026,do Sr. Arnaldo Jardim, que solicita urgência (art. 155) para o PL 2143/2025 (Nº Anterior: PLS 404/2018).
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 2889/2026.