Certificação obrigatória para registro de medicamentos
Altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976 (Lei de Vigilância Sanitária sobre Produtos Farmacêuticos), para exigir a comprovação da certificação em Boas Práticas de Fabricação (BPF) no registro de medicamentos e insumos farmacêuticos de fabricação nacional ou estrangeira.
Em Resumo
1Medicamentos precisam comprovar boas práticas de fabricação.
2Requisitos mais rígidos para registro de produtos farmacêuticos.
Apresentação do PL n. 2142/2025 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976 (Lei de Vigilância Sanitária sobre Produtos Farmacêuticos), para exigir a comprovação da certificação em Boas Práticas de Fabricação (BPF) no registro de medicamentos e insumos farmacêuticos de fabricação nacional ou estrangeira".
Recebido Ofício n.º 360/2025 (SF), que encaminha, a fim de ser submetido à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei do Senado nº 8, de 2018, de autoria da Senadora Ana Amélia, constante do autógrafo em anexo, que “Altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976 (Lei de Vigilância Sanitária sobre Produtos Farmacêuticos), para exigir a comprovação da certificação em Boas Práticas de Fabricação (BPF) no registro de medicamentos e insumos farmacêuticos de fabricação nacional ou estrangeira”.
Às Comissões de Saúde e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/09/2025.
Designado Relator, Dep. Júnior Mano (PSB-CE).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 12/09/2025).
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 11/09/2025 a 24/09/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CSAUDE (Parecer do Relator), pelo Deputado Júnior Mano (PSB/CE).
Parecer do Relator, Dep. Júnior Mano (PSB-CE), pela aprovação.
Aprovado o Requerimento de Retirada de Pauta da Deputada Adriana Ventura.
Retirado de pauta, de ofício.
Lido o Parecer do Relator, Deputado Júnior Mano, pela Deputada Adriana Ventura.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Saúde Publicado em avulso e no DCD de 13/11/2025, Letra A.
Recebimento pela CCJC.
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 26/11/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 25/11/2025 a 11/12/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ).
Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 28/03/2026, Letra B.
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 31/03/2026).
Encerramento automático do Prazo de Recurso 15/04/2026 21:55:00. Não foram apresentados recursos.
Ofício SGM-P 84/2026 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Encaminhado à CCP
Recebimento pela CCJC.
Apresentação do OF n. 11/2026 (Ofício), pelo Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que "Ofício de Dispensa PL 2.142/2025".
Dispensada a redação final, nos termos do art. 195, § 2º, III, do Regimento Interno - Ofício nº 54/2026.