Dispõe sobre o bloqueio de linhas telefônicas utilizadas em práticas ilícitas, autoriza a instituição de delegacias especializadas no combate a crimes por meio de telecomunicações e acrescenta o art. 308-A ao Código Penal para tipificar a falsificação de identificador em comunicação telefônica.
Em Resumo
1Linhas telefônicas usadas em crimes poderão ser bloqueadas.
2Serão criadas delegacias para investigar crimes por telefone.
3Falsificar identificador de chamadas será considerado crime.
Apresentação do PL n. 2140/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Daniel Almeida (PCdoB/BA -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Dispõe sobre o bloqueio de linhas telefônicas utilizadas em práticas ilícitas, autoriza a instituição de delegacias especializadas no combate a crimes por meio de telecomunicações e acrescenta o art. 308-A ao Código Penal para tipificar a falsificação de identificador em comunicação telefônica".
Às Comissões de Comunicação e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/06/2025 PÁG 375.
Recebimento pela CCOM.
Designado Relator, Dep. Julio Cesar Ribeiro (REPUBLIC-DF)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 16/06/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 13/06/2025 a 26/06/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CCOM (Parecer do Relator), pelo Deputado Julio Cesar Ribeiro (REPUBLIC/DF).
Parecer do Relator, Dep. Julio Cesar Ribeiro (REPUBLIC-DF), pela aprovação.
Lido o Parecer pelo Relator.
Iniciada a Discussão.
Vista ao Deputado Ossesio Silva.
Prazo de Vista Encerrado
Apresentação do PRL n. 2 CCOM (Parecer do Relator), pelo Deputado Julio Cesar Ribeiro (REPUBLIC/DF).
Parecer do Relator, Dep. Julio Cesar Ribeiro (REPUBLIC-DF), pela aprovação, com Substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 02/09/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 01/09/2025 a 10/09/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Encerrada a Discussão.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Comunicação Publicado em avulso e no DCD de 01/10/2025, Letra A.