Dispõe sobre prerrogativas para atuação da Justiça Eleitoral no combate à desinformação, alteração da data limite para aferição da idade mínima para assunção de cargos eletivos e permite o uso daastreintes como medida coercitiva da magistratura eleitoral.
Em Resumo
1A Justiça Eleitoral ganha mais poder para combater notícias falsas.
2Mudança na data de verificação da idade para cargos eletivos.
3Uso de multas como ferramenta para garantir cumprimento de regras eleitorais.
Apresentação do PL n. 2140/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Doutor Luizinho (PP/RJ), que "Dispõe sobre prerrogativas para atuação da Justiça Eleitoral no combate à desinformação, alteração da data limite para aferição da idade mínima para assunção de cargos eletivos e permite o uso daastreintes como medida coercitiva da magistratura eleitoral".
Apresentação do REQ n. 2518/2024 (Requerimento de Inclusão ou Retirada de Assinatura em Proposição de Iniciativa Individual), pelo Deputado Doutor Luizinho (PP/RJ), que "Requer a retirada de tramitação do PL 2.140/2024".
Retirado o PL n. 2140/2024 em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 2518/2024, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD 31/07/2024 PAG 150.