Dispõe sobre a criação do Sistema Nacional de Rastreabilidade de Ativos Logísticos em Zonas de Fronteira (SINRAL), estabelece diretrizes para a digitalização e o monitoramento de fluxos logísticos sensíveis em áreas de fronteira, institui deveres de “compliance” digital, mecanismos de responsabilização e diretrizes de fomento tecnológico integradas à política nacional sobre drogas e à política nacional de ciência, tecnologia e inovação, e dá outras providências.
Em Resumo
1Estabelece um sistema para monitorar ativos em áreas de fronteira.
2Promove a digitalização de processos logísticos sensíveis.
3Define responsabilidades e incentivos para tecnologia na logística.
Apresentação do PL n. 214/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Coronel Assis (UNIÃO/MT), que "Dispõe sobre a criação do Sistema Nacional de Rastreabilidade de Ativos Logísticos em Zonas de Fronteira (SINRAL), estabelece diretrizes para a digitalização e o monitoramento de fluxos logísticos sensíveis em áreas de fronteira, institui deveres de “compliance” digital, mecanismos de responsabilização e diretrizes de fomento tecnológico integradas à política nacional sobre drogas e à política nacional de ciência, tecnologia e inovação, e dá outras providências".
Às Comissões deCiência, Tecnologia e Inovação;Relações Exteriores e de Defesa Nacional;Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado;Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CCTI.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/03/2026.
Designado Relator, Dep. Coronel Meira (PL-PE)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 15/04/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 14/04/2026 a 23/04/2026). Não foram apresentadas emendas.