Institui diretrizes nacionais para a promoção da saúde mental de crianças e adolescentes no ambiente digital, mediante mecanismos obrigatórios de alerta de uso contínuo e pausas saudáveis em plataformas digitais, e dá outras providências.
Em Resumo
1Estabelece regras para cuidar da saúde mental de crianças e adolescentes online.
2Exige alertas sobre uso excessivo de plataformas digitais.
3Promove pausas saudáveis durante o uso de dispositivos eletrônicos.
Apresentação do PL n. 2139/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Nitinho (PSD/SE), que "Institui diretrizes nacionais para a promoção da saúde mental de crianças e adolescentes no ambiente digital, mediante mecanismos obrigatórios de alerta de uso contínuo e pausas saudáveis em plataformas digitais, e dá outras providências".
Às Comissões de Comunicação; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/06/2025 PÁG 371.
Recebimento pela CCOM.
Designado Relator, Dep. Alex Manente (CIDADANIA-SP)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 20/06/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 18/06/2025 a 03/07/2025). Não foram apresentadas emendas.
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Alex Manente, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)
Designado Relator, Dep. Alex Manente (CIDADANIA-SP).
Apresentação do PRL n. 1 CCOM (Parecer do Relator), pelo Deputado Alex Manente (CIDADANIA/SP -Fdr PSDB-CIDADANIA).
Parecer do Relator, Dep. Alex Manente (CIDADANIA-SP), pela rejeição.