Dispõe sobre a obrigatoriedade da oferta de atividades de terapia ocupacional em Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) e dá outras providências.
Em Resumo
1Instituições para idosos devem oferecer terapia ocupacional.
2Atividades visam melhorar a qualidade de vida dos residentes.
3A medida busca promover a saúde e o bem-estar dos idosos.
Apresentação do PL n. 2138/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Nitinho (PSD/SE), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade da oferta de atividades de terapia ocupacional em Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) e dá outras providências".
Às Comissões de Saúde; Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/06/2025 PÁG 367.
Designada Relatora, Dep. Iza Arruda (MDB-PE).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 15/07/2025).
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 14/07/2025 a 12/08/2025). Não foram apresentadas emendas.