Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, para obrigar a divulgação em veículos de comunicação social e em provedores de aplicações a ocorrência de incidentes de segurança envolvendo dados pessoais e estabelecer critérios, prazos e penalidades para a sua efetivação.
Em Resumo
1Exige que empresas informem sobre vazamentos de dados.
2Estabelece prazos para a comunicação de incidentes.
3Define penalidades para quem não cumprir as regras.
Apresentação do PL n. 2138/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Ulisses Guimarães (MDB/MG), que "Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, para obrigar a divulgação em veículos de comunicação social e em provedores de aplicações a ocorrência de incidentes de segurança envolvendo dados pessoais e estabelecer critérios, prazos e penalidades para a sua efetivação".
Apense-se à(ao) PL-1876/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 24/07/2024 PÁG 51.
Recebimento pela CCOM.
Devolvido ao Relator, Dep. Jadyel Alencar (REPUBLIC-PI), para o PL 1876/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Devolvido ao Relator, Dep. Jadyel Alencar (REPUBLIC-PI), em virtude da apensação do PL 3457/2024., para o PL 1876/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Devolvido ao Relator, Dep. Jadyel Alencar (REPUBLIC-PI), para o PL 1876/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-1876/2023
Designado Relator, Dep. Capitão Alberto Neto (PL-AM), para o PL 1876/2023, ao qual esta proposição está apensada.