Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, para proibir a realização de tatuagens e colocação de piercings em animais, com fins estéticos.
Em Resumo
1Proíbe tatuagens e piercings em animais por estética.
Apresentação do Projeto de Lei n. 2138/2023, pelo Deputado Neto Carletto (PP/BA), que "Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, para proibir a realização de tatuagens e colocação de piercings em animais, com fins estéticos".
Apense-se à(ao) PL-1818/2023. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CMADS.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/06/2023.
Designado Relator, Dep. Felipe Becari (UNIÃO-SP), para o PL 1818/2023, ao qual esta proposição está apensada.