Dispõe sobre a obrigatoriedade de estabelecimentos de prestação de serviços de saúde e dependências de acesso público do serviço funerário manterem fixadas orientações sobre o SPVAT.
Em Resumo
1Serviços de saúde devem exibir informações sobre SPVAT.
2Acesso público deve ter orientações sobre o serviço funerário.
3Objetivo é informar cidadãos sobre direitos e procedimentos.
Apresentação do PL n. 2137/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Nitinho (PSD/SE), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de estabelecimentos de prestação de serviços de saúde e dependências de acesso público do serviço funerário manterem fixadas orientações sobre o SPVAT".
Declaro prejudicado o Projeto de Lei n. 2137/2025, nos termos do art. 164, I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD), por haver perdido a oportunidade. Transcorrido, in albis, o prazo recursal previsto no artigo 164, § 2º, do RICD, arquive-se. Publique-se.
Sujeito a arquivamento, nos termos do § 4º do art. 164 do RICD. Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 2º do art. 164 do RICD (5 sessões a partir de 02/02/2026)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 03/02/2026.
Encerramento automático do Prazo de Recurso 11/02/2026 17:47:00. Não foram apresentados recursos.