Reconhece a Procissão Fluvial de Bom Jesus dos Navegantes do Baixo São Francisco como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil e institui medidas de proteção, incentivo e valorização.
Em Resumo
1A procissão fluvial é reconhecida como patrimônio cultural.
2Serão criadas medidas para proteger e valorizar a tradição.
3Incentivos serão oferecidos para manter a festa viva.
Apresentação do PL n. 2136/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Nitinho (PSD/SE), que "Reconhece a Procissão Fluvial de Bom Jesus dos Navegantes do Baixo São Francisco como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil e institui medidas de proteção, incentivo e valorização".
Às Comissões de Cultura e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCULT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/06/2025 PÁG 362.
Designado Relator, Dep. Luiz Nishimori (PSD-PR).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 21/07/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 18/07/2025 a 14/08/2025). Não foram apresentadas emendas.
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Luiz Nishimori, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)