Dispõe sobre o aperfeiçoamento dos mecanismos de prevenção, combate e atenção às vítimas do tráfico internacional de crianças e adolescentes e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2023 (Lei das Organizações Criminosas).
Em Resumo
1Melhora as ações para prevenir o tráfico de crianças.
2Fortalece o apoio às vítimas de tráfico internacional.
3Altera leis para punir mais severamente os responsáveis.
Apresentação do PL n. 2135/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Capitão Alberto Neto (PL/AM), que "Dispõe sobre o aperfeiçoamento dos mecanismos de prevenção, combate e atenção às vítimas do tráfico internacional de crianças e adolescentes e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2023 (Lei das Organizações Criminosas). ".
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/06/2025 PÁG 352.
Designada Relatora, Dep. Caroline de Toni (PL-SC).
Apresentação do PRL n. 1 CSPCCO (Parecer do Relator), pela Deputada Caroline de Toni (PL/SC).
Parecer da Relatora, Dep. Caroline de Toni (PL-SC), pela aprovação deste, com substitutivo.
Dispensada a leitura do Parecer, por solicitação do Deputado Paulo Bilynskyj, de acordo com o art. 57, VI, RICD.
Iniciada a Discussão.
Iniciada a Votação da Matéria.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pelo(a) CPASF.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado Publicado no DCD de 19/09/2025, Letra A.
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ).
Apresentação do PRL n. 1 CPASF (Parecer do Relator), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ).
Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela aprovação, com substitutivo, e pela rejeição do Substitutivo Adotado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.