‘‘Dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de serviços veterinários e espaço de acolhimento para animais em Aeroportos, Portos e Rodoviárias em todo território nacional e dá outras providências”.
Em Resumo
1Aeroportos, portos e rodoviárias devem ter veterinários.
2Animais de estimação terão espaço para acolhimento.
3A medida visa melhorar o tratamento de animais em viagens.
Apresentação do Projeto de Lei n. 2135/2023, pelo Deputado Silas Câmara (REPUBLIC/AM), que "‘‘Dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de serviços veterinários e espaço de acolhimento para animais em Aeroportos, Portos e Rodoviárias em todo território nacional e dá outras providências”".
Apense-se à(ao) PL-3296/2021. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/06/2023.
Recebimento pela CMADS.
Devolvido ao Relator, Dep. Delegado Matheus Laiola (UNIÃO-PR), para o PL 3759/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Ricardo Silva (PSD-SP), para o PL 3759/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Marcelo Queiroz (PP-RJ), para o PL 3759/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Felipe Carreras (PSB-PE), para o PL 3759/2020, ao qual esta proposição está apensada.