Acesso de pessoas com TEA e Síndrome de Down a locais públicos
Dispõe sobre o direito de a pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou Síndrome de Down ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de animal de apoio emocional.
Em Resumo
1Pessoas com TEA ou Síndrome de Down podem levar animais de apoio a locais públicos.
2Ambientes coletivos devem permitir a presença desses animais.
3O objetivo é garantir conforto e apoio emocional para essas pessoas.
Apresentação do Projeto de Lei n. 2134/2023, pelo Deputado Alexandre Guimarães (REPUBLIC/TO), que "Dispõe sobre o direito de a pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou Síndrome de Down ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de animal de apoio emocional".
Apense-se à(ao) PL-359/2022. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/06/2023.
Apresentação do REQ n. 49/2023 (Requerimento de Audiência Pública), pelas Deputadas Diego Garcia (REPUBLIC/PR) e Dra. Alessandra Haber MDB, que "Requer a realização de Audiência Pública em conjunto com a Comissão de Saúde para discutir os direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista e o PL 2134/2023".
Aprovado requerimento n. 49/2023 dos Srs. Diego Garcia e Dra. Alessandra Haber que requer a realização de Audiência Pública em conjunto com a Comissão de Saúde para discutir os direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista e o PL 2134/2023.
Designado Relator, Dep. Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), para o PL 10286/2018, ao qual esta proposição está apensada.
Devolvida à Relatora, Dep. Rosângela Moro (UNIÃO-SP), para o PL 10286/2018, ao qual esta proposição está apensada.
Designada Relatora, Dep. Julia Zanatta (PL-SC), para o PL 10286/2018, ao qual esta proposição está apensada.
Designada Relatora, Dep. Julia Zanatta (PL-SC), para o PL 10286/2018, ao qual esta proposição está apensada.
Matéria aprovada na forma da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 10.286, de 2018, adotada pela relatora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Sessão Deliberativa Extraordinária de 12/11/2024 - 13:55 - 193ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD.