Altera o art. 69 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, para que a prova de vida do beneficiário passe a ser do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Em Resumo
1O INSS será responsável por verificar a vida dos beneficiários.
2Beneficiários não precisarão mais fazer a prova de vida pessoalmente.
3Mudança visa facilitar o acesso aos benefícios previdenciários.
Apresentação do Projeto de Lei n. 2129/2023, pelo Deputado Márcio Honaiser (PDT/MA), que "Altera o art. 69 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, para que a prova de vida do beneficiário passe a ser do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)".
Apense-se à(ao) PL-2696/2021. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/06/2023.
Recebimento pela CSAUDE.
Apense-se a este(a) o(a) PL-4073/2023.
Recebimento pela CPASF, apensado ao PL-2696/2021
Designada Relatora, Dep. Flávia Morais (PDT-GO), para o PL 2696/2021, ao qual esta proposição está apensada.
Designada Relatora, Dep. Flávia Morais (PDT-GO), para o PL 2696/2021, ao qual esta proposição está apensada.