Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar as penas previstas para o crime de homicídio simples, qualificado e feminicídio.
Em Resumo
1As penas para homicídio simples e qualificado serão maiores.
Apresentação do Projeto de Lei n. 2128/2023, pelo Deputado Capitão Augusto (PL/SP), que "Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar as penas previstas para o crime de homicídio simples, qualificado e feminicídio".
Apense-se à(ao) PL-9102/2017. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/06/2023.