Proíbe desconto em folha para associações de aposentados
Revoga dispositivo da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, e dá outras providências, para vedar o desconto em folha de pagamento de mensalidades em associações e demais entidades de aposentados.
Em Resumo
1Não será mais permitido descontar mensalidades de aposentados na folha de pagamento.
2A medida visa proteger a renda dos aposentados.
3Aposentados poderão decidir sobre suas associações sem descontos automáticos.
Apresentação do PL n. 2125/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Danilo Forte (UNIÃO/CE), que "Revoga dispositivo da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, e dá outras providências, para vedar o desconto em folha de pagamento de mensalidades em associações e demais entidades de aposentados. ".
Apresentação do REQ n. 2283/2025 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pelo Deputado Danilo Forte (UNIÃO/CE), que "Requer a retirada de pauta de proposição de iniciativa individual, nos termos do art. 104 do Regimento Interno".
Retirado o PL n. 2125/2025, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 2283/2025, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 19/06/2025 PAG 164