Farmácias podem produzir liofilizados para medicina nuclear
Altera a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, para autorizar farmácias de manipulação com licença para produtos estéreis injetáveis a produzir liofilizados não radioativos destinados ao uso em medicina nuclear.
Em Resumo
1Permite que farmácias de manipulação façam liofilizados.
2Liofilizados são para uso em medicina nuclear.
3A nova regra é para produtos estéreis injetáveis.
Apresentação do PL n. 2125/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL/SP), que "Altera a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, para autorizar farmácias de manipulação com licença para produtos estéreis injetáveis a produzir liofilizados não radioativos destinados ao uso em medicina nuclear".
Às Comissões de Saúde e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 23/07/2024 PAG 121