Apresentação do PL n. 2124/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Professora Goreth (PDT/AP), que "Institui o Marco Legal da Educação Escolar Quilombola no Brasil, e dá outras providências".
Às Comissões de Educação; Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/06/2025 PÁG 316.
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 18/06/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 17/06/2025 a 02/07/2025). Não foram apresentadas emendas.
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 17/06/2025 a 02/07/2025). Não foram apresentadas emendas.
O Relator, Dep. Leônidas Cristino, deixou de ser membro da Comissão
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Designada Relatora, Dep. Dandara (PT-MG).
Apresentação do PRL n. 1 CE (Parecer do Relator), pela Deputada Dandara (PT/MG -Fdr PT-PCdoB-PV).
Parecer da Relatora, Dep. Dandara (PT-MG), pela aprovação, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 12/05/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 11/05/2026 a 19/05/2026). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.