Altera a Lei no 12.291, de 20 de julho de 2010, que “Torna obrigatória a manutenção de exemplar do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços”, com a finalidade de admitir a sua disponibilização em formato físico ou digital.
Em Resumo
1Estabelecimentos podem oferecer o Código de Defesa do Consumidor online.
2Clientes podem acessar o código em formato digital ou impresso.
3Facilita o acesso à informação sobre direitos do consumidor.
Apresentação do Projeto de Lei n. 2124/2023, pelo Deputado Diego Garcia (REPUBLIC/PR), que "Altera a Lei no 12.291, de 20 de julho de 2010, que “Torna obrigatória a manutenção de exemplar do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços”, com a finalidade de admitir a sua disponibilização em formato físico ou digital".
Apense-se à(ao) PL-195/2023. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CDC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/06/2023.