Criminaliza a produção e a disseminação de conteúdo audiovisual, sonoro ou visual gerado ou manipulado por inteligência artificial (deepfakes) e dá outras providências.
Em Resumo
1Produzir deepfakes se torna crime.
2Divulgar conteúdo manipulado por IA é ilegal.
3Medidas adicionais serão tomadas para coibir essa prática.
Apresentação do PL n. 212/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Criminaliza a produção e a disseminação de conteúdo audiovisual, sonoro ou visual gerado ou manipulado por inteligência artificial (deepfakes) e dá outras providências. ".
Às Comissões deComunicação eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD).
Recebimento pelo(a) CCOM.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/03/2026.
Designado Relator, Dep. Julio Cesar Ribeiro (REPUBLIC-DF).