Estabelece a política de estímulo “Curta na Tela”, destinada a promover a exibição de obras cinematográficas ou videofonográficas brasileiras de curta-metragem, previamente à exibição de obra cinematográfica ou videofonográfica de longa-metragem e de grande circulação, em salas de cinema e redes de cinema, públicas e privadas, em todo o território nacional.
Em Resumo
1Curtas-metragens brasileiros serão exibidos antes dos longas.
2A medida vale para todos os cinemas do país.
3Objetivo é aumentar a visibilidade das obras curtas.
Apresentação do PL n. 2117/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Benedita da Silva (PT/RJ -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Estabelece a política de estímulo “Curta na Tela”, destinada a promover a exibição de obras cinematográficas ou videofonográficas brasileiras de curta-metragem, previamente à exibição de obra cinematográfica ou videofonográfica de longa-metragem e de grande circulação, em salas de cinema e redes de cinema, públicas e privadas, em todo o território nacional".
Às Comissões de Cultura e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCULT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/06/2025 PÁG 290.
Designada Relatora, Dep. Denise Pessôa (PT-RS).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 21/07/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 18/07/2025 a 14/08/2025). Não foram apresentadas emendas.