Devolução de descontos indevidos em aposentadorias
Dispõe sobre o ressarcimento de valores indevidamente descontados de aposentadorias e pensões do Regime Geral de Previdência Social em favor de entidades associativas, sindicais ou similares, sem autorização expressa do beneficiário, e dá outras providências.
Em Resumo
1Beneficiários poderão receber de volta descontos não autorizados.
2A medida se aplica a aposentadorias e pensões do INSS.
3Entidades não podem descontar valores sem consentimento do aposentado.
Apresentação do PL n. 2116/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS), que "Dispõe sobre o ressarcimento de valores indevidamente descontados de aposentadorias e pensões do Regime Geral de Previdência Social em favor de entidades associativas, sindicais ou similares, sem autorização expressa do beneficiário, e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-1546/2024.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/06/2025.
Matéria aprovada na forma do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.546, de 2024, adotado pelo relator da Comissão Especial (Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial de 03/09/2025 - 13:55 - 175ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD.
Desapensação deste do PL nº 1.546, de 2024, principal, em face da aprovação, em Plenário, do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.546, de 2024, adotado pelo relator da Comissão Especial. (Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial de 03/09/2025 - 13:55 - 175ª Sessão)