Altera a Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que Institui o Código Civil, para assegurar a todo condômino o direito ao fornecimento de alimentos e água a animais domésticos em situação de rua, inclusive cães e gatos comunitários em condomínios comerciais e residenciais verticais e horizontais.
Em Resumo
1Condôminos devem fornecer água e alimentos para animais de rua.
2A medida abrange cães e gatos comunitários nos condomínios.
3A lei aplica-se a condomínios comerciais e residenciais.
Apresentação do PL n. 2116/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Bruno Ganem (PODE/SP), que "Altera a Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que Institui o Código Civil, para assegurar a todo condômino o direito ao fornecimento de alimentos e água a animais domésticos em situação de rua, inclusive cães e gatos comunitários em condomínios comerciais e residenciais verticais e horizontais".
Apense-se à(ao) PL-275/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 23/07/2024 PAG 109