Altera a Lei n.º 10.925, de 23 de julho de 2004, para reduzir as alíquotas dos impostos federias incidentes sobre os alimentos para pet e dar outras providências.
Em Resumo
1Impostos federais sobre alimentos para pets serão menores.
2A medida visa facilitar o acesso a produtos para animais.
3Esperamos um impacto positivo na saúde e bem-estar dos pets.
Apresentação do Projeto de Lei n. 2116/2023, pelos Deputados Delegado Matheus Laiola (UNIÃO/PR) e Marcelo Queiroz PP, que "Altera a Lei n.º 10.925, de 23 de julho de 2004, para reduzir as alíquotas dos impostos federias incidentes sobre os alimentos para pet e dar outras providências.".
Apense-se à(ao) PL-8491/2017. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/06/2023.
Recebimento pela CFT.
Designado Relator, Dep. Ricardo Abrão (UNIÃO-RJ), para o PL 8491/2017, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Ricardo Abrão (UNIÃO-RJ), para o PL 8491/2017, ao qual esta proposição está apensada.